Algumas questões podem apresentar mudanças com a chegada de um novo membro na família, por isso, se você quer saber como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, não deixe de conferir todas as dicas que vamos passar para você.
Existem inúmeras questões burocráticas envolvidas quando falamos sobre o funcionamento dos planos de saúde, e incluir um novo membro, como com a chegada de um bebê, deve seguir algumas regras para que o processo de inclusão ocorra da melhor maneira possível.
Incluir um novo membro no seu plano de saúde pode fazer emergir diversas dúvidas e questões, algumas podem variar de acordo com a sua seguradora, já outras fazem parte das leis. Para ficar por dentro de tudo o que pode ou não ser feito o importante é sempre manter-se bem informado.
Tudo o que você precisa saber sobre Como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde
Nesse artigo vamos esclarecer algumas das suas possíveis dúvidas sobre como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, e para isso, separamos as informações mais importantes que você não pode deixar de saber.
-
Conheça as regras da sua seguradora
Antes de saber quais os passos necessários para incluir o seu recém-nascido no plano de saúde, é importante estar ciente de que as regras podem variar de acordo com a sua seguradora, por esse motivo, em caso de dúvidas entre em contato direto com a empresa responsável pelo seu plano.
-
Faça uma requisição
O processo de incluir o recém-nascido deve ser iniciado logo após o nascimento da criança, e a primeira coisa a se fazer é dar entrada em uma requisição.
O pedido de requisição deve ser realizado pelo pai ou pela mãe do recém-nascido, juntamente com a apresentação de alguns documentos que poderão ser solicitados.
A partir desse pedido será gerado um número de protocolo, é muito importante que esse número seja anotado para consultar futuramente o andamento do seu pedido.
-
Sobre o período de carência
De acordo com a lei que regulamenta os planos de saúde, após a inclusão do recém-nascido o mesmo não deve estar sujeito ao período de carência, podendo fazer uso do plano imediatamente.
-
Sobre os procedimentos do parto
A inclusão do recém-nascido só pode ser realizada após o parto, por esse motivo, qualquer procedimento realziado antes ou durante o nascimento da criança não são de responsabilidade do convênio médico.
Por esse motivo, o parto e os primeiros procedimentos realizados no bebê logo após o seu nascimento serão cobrados do convênio médico da mãe, caso a mesma possua um.
-
Sobre a mensalidade em caso de urgências
Quando falamos sobre como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, muitas pessoas ainda apresentam dúvidas sobre o valor da mensalidade, principalmente em casos onde o bebê apresente alguma condição médica especial e precise de algum tratamento especial.
Por esse motivo, é de extrema importância ressaltamos que, após a inclusão da criança no plano médico o valor da mensalidade a ser cobrada é um valor único, ou seja, não pode apresentar variações, mesmo nos casos onde a criança apresente alguma condição especial.
-
Regras para filhos adotivos
Outra questão importante a ser esclarecida é sobre como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde nos casos de adoção. E a resposta para essa questão é simples, o processo deve ocorrer da mesma maneira.
Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre planos de saúde, acesse o site http://corretorafporto.com.br e saiba mais informações com a Frizzera Porto Corretora de Seguros.